PROPOSTA LEGISLATIVA: PACTO PELA MORADIA LIVRE E MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA Por: Ginildete Manaia
PROPOSTA LEGISLATIVA: PACTO PELA MORADIA LIVRE E MODERNIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Por: Ginildete Manaia
1. OBJETIVO CENTRAL
Estabelecer a suspensão imediata e progressiva da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no território nacional, substituindo o atual modelo de tributação sobre o patrimônio acumulado por um sistema de Taxas de Valorização e Serviços Específicos, garantindo o direito constitucional à moradia sem o ônus da locação perpétua ao Estado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O IPTU, na forma como é aplicado hoje, apresenta distorções que sufocam a economia local:
- Confisco Indireto: O cidadão que quita seu imóvel continua pagando uma "taxa de permanência" ao Estado. Se não pagar, perde o bem. Isso fere a segurança da propriedade privada.
- Penalização do Investimento: O imposto aumenta proporcionalmente à melhoria que o proprietário faz em sua fachada ou estrutura, desestimulando a revitalização urbana.
- Incapacidade Contributiva: Afeta severamente aposentados e famílias de baixa renda que possuem imóveis valorizados por fatores externos (gentrificação), mas não possuem liquidez financeira para arcar com o imposto.
3. O NOVO MODELO: A TRANSIÇÃO PARA A "TAXA DE USO E SERVIÇO"
A suspensão do IPTU não implica em desassistência municipal. A proposta visa a substituição por dois pilares fundamentais:
A. Contribuição de Melhoria (Foco no Benefício Real):
A cobrança só ocorrerá quando o Poder Público realizar obras de infraestrutura que comprovadamente valorizem o imóvel (pavimentação, saneamento, iluminação de LED). O cidadão paga pelo ganho real, e não por uma estimativa anual de valor de mercado.
B. Taxas de Serviços Específicos (TSE):
Desmembramento do imposto genérico em taxas transparentes (Ex: Taxa de Coleta de Resíduos, Taxa de Manutenção Logística). Isso permite que o contribuinte saiba exatamente para onde vai o recurso e cobre eficiência direta do serviço prestado.
4. VIABILIDADE ECONÔMICA E ESTATÍSTICA
Análises indicam que a suspensão do IPTU gera um efeito multiplicador:
- Aumento da Renda Disponível: O capital antes destinado ao imposto é injetado diretamente no consumo local (comércio e serviços), elevando a arrecadação de ISS e ICMS (ou o futuro IBS).
- Redução da Máquina Pública: A extinção da estrutura de fiscalização, cobrança judicial e gestão de dívida ativa do IPTU reduz drasticamente o custo administrativo dos municípios.
- Combate à Inadimplência: É estatisticamente comprovado que taxas menores e com contrapartida visível têm maior índice de quitação do que impostos patrimoniais elevados.
5. CONCLUSÃO E APELO POLÍTICO
A reforma do sistema tributário municipal é um imperativo ético. Suspender o IPTU significa dar dignidade ao proprietário e transformar a relação entre Estado e Cidadão: de uma cobrança coercitiva sobre o patrimônio para um modelo de pagamento por serviços entregues.
Requer-se, portanto, a análise deste modelo para a criação de uma Zona de Modernização Fiscal, onde o desenvolvimento urbano seja financiado pela valorização real e não pela tributação da existência do lar brasileiro.
Ginildete Manaia
Assistente Social
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