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A IMPORTÂNCIA DA BUSCA IMEDIATA E O AMPARO DA LEI NO TRATAMENTO DA LEUCEMIA​ Por: Ginildete Manaia Assistente Social – CRESS 023183​Muitas famílias, ao receberem o diagnóstico de leucemia, sentem-se perdidas e acreditam que precisam aguardar passivamente pelas filas do sistema de saúde. No entanto, na oncologia, esperar pode ser fatal. É um direito legítimo e garantido por lei que o tratamento comece com celeridade.​A "Lei dos 60 Dias" (Lei Federal nº 12.732/2012)​Esta é a maior ferramenta de proteção que temos. Ela estabelece que o paciente com câncer tem o direito de iniciar seu primeiro tratamento no SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico ser anotado em prontuário.​Nota Técnica: No caso da leucemia, devido à sua agressividade, este prazo deve ser reduzido ao mínimo possível. O Estado tem o dever de garantir a vaga de imediato.​A "Lei dos 15 Dias" (Lei nº 13.896/2019)​Esta lei determina que, nos casos em que a principal suspeita seja câncer, os exames necessários para a confirmação do diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 15 dias.​Por que buscar atendimento de imediato?​Controle de Complicações: A leucemia debilita o sistema imunológico rapidamente. O suporte hospitalar evita infecções graves.​Direito à Prioridade: Pacientes oncológicos têm prioridade em processos judiciais e administrativos.​Garantia de Assistência: Buscar as unidades de referência (como CICAN e Aristides Maltez) garante que o paciente esteja no protocolo correto de quimioterapia desde o primeiro dia.​Minha orientação como Assistente Social:Não saia de uma unidade de saúde sem uma resposta por escrito. O laudo médico com o CID da doença é o seu documento de força. Com ele em mãos, a lei está do seu lado para exigir a internação e o tratamento.​"A saúde é um direito de todos e dever do Estado. Na luta contra o câncer, o tempo é o nosso maior aliado."

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A IMPORTÂNCIA DA BUSCA IMEDIATA E O AMPARO DA LEI NO TRATAMENTO DA LEUCEMIA ​Por: Ginildete Manaia  Assistente Social – CRESS 023183 ​Muitas famílias, ao receberem o diagnóstico de leucemia, sentem-se perdidas e acreditam que precisam aguardar passivamente pelas filas do sistema de saúde. No entanto, na oncologia, esperar pode ser fatal. É um direito legítimo e garantido por lei que o tratamento comece com celeridade. ​A "Lei dos 60 Dias" (Lei Federal nº 12.732/2012) ​Esta é a maior ferramenta de proteção que temos. Ela estabelece que o paciente com câncer tem o direito de iniciar seu primeiro tratamento no SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico ser anotado em prontuário. ​Nota Técnica: No caso da leucemia, devido à sua agressividade, este prazo deve ser reduzido ao mínimo possível. O Estado tem o dever de garantir a vaga de imediato. ​A "Lei dos 15 Dias" (Lei nº 13.896/2019) ​Esta lei determina que, nos casos em que a principal suspeita seja câncer, os exame...