O Silêncio do Estado e a Voz da Vítima
O Silêncio do Estado e a Voz da Vítima
Ginildete Manaia
Assistente Social, Especialista em ABA e Ludopedagogia
Quando o Estado falha em seu dever primordial de proteção, investigação e acolhimento, ele revitima aquele que já foi violado. A inércia das instituições diante de uma denúncia de violência não é apenas uma omissão técnica; é uma ruptura do contrato social. Quando os canais oficiais se mostram surdos ao grito de socorro, a busca por justiça não se encerra — ela se transforma.
O uso das redes sociais e dos meios de comunicação surge, nesse contexto, não apenas como um desabafo, mas como um instrumento legítimo de defesa e sobrevivência. Negar à vítima o direito de expor sua indignação e a verdade sobre a violência sofrida seria condená-la a um segundo cárcere: o do silêncio imposto pela negligência estatal. Manifestar-se publicamente é um ato de resistência e uma ferramenta de controle social sobre a própria ineficiência do poder público.
O Amparo Legal à Liberdade de Expressão
A Constituição Federal de 1988 é clara ao garantir que o pensamento e a informação são pilares da dignidade humana. Além disso, o direito de petição e a publicidade dos atos são garantias contra o arbítrio.
Artigo 5º, inciso IV: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." Artigo 5º, inciso IX: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Embora existam limites legais quanto à honra alheia, a jurisprudência moderna reconhece que o interesse público e a denúncia de crimes possuem um peso fundamental, especialmente quando os órgãos de controle falham em dar a resposta devida.
"Minha voz é o eco da justiça que o Estado tentou silenciar, e as redes sociais são o tribunal onde minha dignidade se reconstrói pelo direito inalienável de dizer a verdade."
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