O Lado Obscuro da Instituição: Desvios de Conduta e Crimes no Ambiente Policial​ Por: Ginildete Manaia

O Lado Obscuro da Instituição: Desvios de Conduta e Crimes no Ambiente Policial

Por: Ginildete Manaia

Assistente Social, Psicanalista Clínica e Especialista em Reabilitação de Dependência Química

​No exercício das minhas funções, seja no acolhimento social ou na escuta clínica, frequentemente lido com a fragilidade humana diante do trauma. Um dos traumas mais complexos de se elaborar é aquele causado por quem deveria oferecer proteção: o próprio Estado. Dentro das delegacias, onde o cidadão busca justiça, podem ocorrer desvios de conduta que não apenas ferem o Código Penal, mas estraçalham a confiança nas instituições.

​Abaixo, elenco os crimes mais comuns praticados por servidores públicos (delegados, investigadores e escrivães) sob uma ótica técnica e ética, compreendendo que o crime funcional é, antes de tudo, um sintoma de uma estrutura adoecida.

​A Corrosão Ética: Crimes contra a Administração Pública

​No cotidiano das delegacias, o poder conferido ao cargo pode se tornar uma ferramenta de opressão ou lucro ilícito. Os delitos mais recorrentes que observo e estudo são:

  • Concussão e Corrupção Passiva: Enquanto na corrupção passiva o servidor recebe ou solicita uma vantagem (o famoso "favor" ou valor em dinheiro), na concussão ele exige essa vantagem. É uma violência psicológica institucionalizada.
  • Prevaricação: Este é o crime do "descaso". Ocorre quando o agente retarda ou deixa de praticar seu dever para satisfazer um interesse pessoal ou sentimento íntimo. Para quem busca ajuda, a prevaricação é uma forma de silenciamento.
  • Peculato: A apropriação de bens (dinheiro, drogas ou objetos apreendidos) dos quais o servidor tem a posse devido ao cargo. Aqui, o patrimônio que deveria ser prova ou custódia torna-se objeto de enriquecimento pessoal.

​O Abuso de Autoridade e a Violência Psíquica

​Com a atualização da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), condutas que antes eram naturalizadas passaram a ser rigorosamente tipificadas. Como psicanalista, vejo o impacto devastador de práticas como:

  1. Constrangimento de Presos: Submeter alguém a situação vexatória ou desnecessária.
  2. Interrogatório Abusivo: Ignorar o direito ao silêncio ou a assistência de um advogado.
  3. Falsidade Ideológica: A alteração de documentos oficiais ou depoimentos. Quando um escrivão ou delegado altera a verdade em um boletim de ocorrência, ele assassina a realidade dos fatos.

​A Tortura e a Linha Tênue da Instituição

​Infelizmente, ainda enfrentamos o crime de Tortura (Lei 9.455/97). Seja física ou mental, o ato de constranger alguém com violência para obter confissão é a antítese do que defendemos na assistência social e na saúde mental. A tortura não busca a verdade; ela busca a quebra do sujeito.

​Conclusão: Um Olhar Necessário

​Como profissional dedicada à reabilitação e ao equilíbrio psíquico, entendo que a repressão a esses crimes deve vir acompanhada de uma fiscalização rígida das Corregedorias e do Ministério Público. A impunidade dentro das delegacias gera um ciclo de violência que alimenta a dependência química e outros transtornos sociais, pois o indivíduo perde seu último referencial de ordem.

​A ética não é opcional; é o alicerce de qualquer servidor que lida com a vida e a liberdade do próximo.


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