A IMPORTÂNCIA DA BUSCA IMEDIATA E O AMPARO DA LEI NO TRATAMENTO DA LEUCEMIA Por: Ginildete Manaia Assistente Social – CRESS 023183Muitas famílias, ao receberem o diagnóstico de leucemia, sentem-se perdidas e acreditam que precisam aguardar passivamente pelas filas do sistema de saúde. No entanto, na oncologia, esperar pode ser fatal. É um direito legítimo e garantido por lei que o tratamento comece com celeridade.A "Lei dos 60 Dias" (Lei Federal nº 12.732/2012)Esta é a maior ferramenta de proteção que temos. Ela estabelece que o paciente com câncer tem o direito de iniciar seu primeiro tratamento no SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico ser anotado em prontuário.Nota Técnica: No caso da leucemia, devido à sua agressividade, este prazo deve ser reduzido ao mínimo possível. O Estado tem o dever de garantir a vaga de imediato.A "Lei dos 15 Dias" (Lei nº 13.896/2019)Esta lei determina que, nos casos em que a principal suspeita seja câncer, os exames necessários para a confirmação do diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 15 dias.Por que buscar atendimento de imediato?Controle de Complicações: A leucemia debilita o sistema imunológico rapidamente. O suporte hospitalar evita infecções graves.Direito à Prioridade: Pacientes oncológicos têm prioridade em processos judiciais e administrativos.Garantia de Assistência: Buscar as unidades de referência (como CICAN e Aristides Maltez) garante que o paciente esteja no protocolo correto de quimioterapia desde o primeiro dia.Minha orientação como Assistente Social:Não saia de uma unidade de saúde sem uma resposta por escrito. O laudo médico com o CID da doença é o seu documento de força. Com ele em mãos, a lei está do seu lado para exigir a internação e o tratamento."A saúde é um direito de todos e dever do Estado. Na luta contra o câncer, o tempo é o nosso maior aliado."
A IMPORTÂNCIA DA BUSCA IMEDIATA E O AMPARO DA LEI NO TRATAMENTO DA LEUCEMIA
Por: Ginildete Manaia
Assistente Social – CRESS 023183
Muitas famílias, ao receberem o diagnóstico de leucemia, sentem-se perdidas e acreditam que precisam aguardar passivamente pelas filas do sistema de saúde. No entanto, na oncologia, esperar pode ser fatal. É um direito legítimo e garantido por lei que o tratamento comece com celeridade.
A "Lei dos 60 Dias" (Lei Federal nº 12.732/2012)
Esta é a maior ferramenta de proteção que temos. Ela estabelece que o paciente com câncer tem o direito de iniciar seu primeiro tratamento no SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico ser anotado em prontuário.
Nota Técnica: No caso da leucemia, devido à sua agressividade, este prazo deve ser reduzido ao mínimo possível. O Estado tem o dever de garantir a vaga de imediato.
A "Lei dos 15 Dias" (Lei nº 13.896/2019)
Esta lei determina que, nos casos em que a principal suspeita seja câncer, os exames necessários para a confirmação do diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 15 dias.
Por que buscar atendimento de imediato?
Controle de Complicações: A leucemia debilita o sistema imunológico rapidamente. O suporte hospitalar evita infecções graves.
Direito à Prioridade: Pacientes oncológicos têm prioridade em processos judiciais e administrativos.
Garantia de Assistência: Buscar as unidades de referência (como CICAN e Aristides Maltez) garante que o paciente esteja no protocolo correto de quimioterapia desde o primeiro dia.
Minha orientação como Assistente Social:
Não saia de uma unidade de saúde sem uma resposta por escrito. O laudo médico com o CID da doença é o seu documento de força. Com ele em mãos, a lei está do seu lado para exigir a internação e o tratamento.
"A saúde é um direito de todos e dever do Estado. Na luta contra o câncer, o tempo é o nosso maior aliado."
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