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Direitos Humanos

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A AnĆ”lise Comportamental Aplicada ou Applied Behavior Analysis, cuja sigla Ć© ABA,  Ć© uma ciĆŖncia cujas intervenƧƵes derivam dos princĆ­pios do comportamento e possui como objetivo aprimorar comportamentos socialmente relevantes . Para aplicar determinadas tĆ©cnicas em ABA temos que buscar cada vez mais o conhecimento aprofundado da temĆ”tica em questĆ£o. As habilidades bĆ”sicas descritas na obra sĆ£o:  habilidades de atenção, imitação, linguagem receptiva, linguagem expressiva e prĆ©-acadĆŖmicas . Elas consistem em comportamentos simples e iniciais, que por sua vez sĆ£o requisitos para aprendizagens mais complexas.  

SUA BRINCADEIRA MACHUCA

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 Vivemos em mundo de gente doente que diz ser normal, porĆ©m com comportamentos perversos de uma covarde, psicopata, gente desprovidas de bons sentimentos que usam da sua ignorĆ¢ncia para tentar ferir outras pessoas. E alĆ©m de serem tudo isso sĆ£o hipócritas, pois atingir uma crianƧa Ć© COVARDIA. E no Ć¢mbito escolar Ć© repudiĆ”vel. Ato que configura crime ! Fazer com que uma crianƧa sinta-se envergonhada por seu tipo de cabelo, ao ponto de faze-la cortar e nĆ£o querer frequentar as aulas. CONSTRANGIMENTO šŸ›‘✋ SƓ ISSO MESMO ? SERƁ ? Essa situação aconteceu no ano passado 2022, no ColĆ©gio Municipal Gregrório Pinto de Almeida. Quando 2 funcionĆ”rias da limpeza abordou a crianƧa na porta do banheiro, que estava na companhia de outras colegas. E as funcionĆ”rias  comeƧaram  ridridicularizando a crianƧa   com as seguintes palavras: " O pente nĆ£o lhe deu bom dia hoje nĆ£o ? " "Que cabelo horrĆ­vel ! " " Precisa de hidratação." " Deveria cortar essa palha de aƧo." A...

OFICINA EDUCAƇƃO E DIREITOS HUMANOS E ATIVISMO

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Declaração Universal dos Direitos Humanos

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  Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das NaƧƵes Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. SĆ£o dotados de razĆ£o e consciĆŖncia e devem agir em relação uns aos outros com espĆ­rito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espĆ©cie, seja de raƧa, cor, sexo, lĆ­ngua, religiĆ£o, opiniĆ£o polĆ­tica ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.  2. NĆ£o serĆ” tambĆ©m feita nenhuma distinção fundada na condição polĆ­tica, jurĆ­dica ou internacional do paĆ­s ou território a que pertenƧa uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito Ć  vida, Ć  liberdade e Ć  seguranƧa pessoal. Artigo 4 NinguĆ©m serĆ” mantido ...

As contribuições do uso do ambiente virtual de aprendizagem no processo de formação de professores.

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  As contribuiƧƵes do uso do ambiente virtual de aprendizagem no processo de formação de professores. O uso das tecnologias como ferramenta de trabalho na formação de professores tem sido de grande relevĆ¢ncia. Ɖ uma gama de benefĆ­cios atribuĆ­das para esses profissionais, entre eles temos o estimulo ao uso de novas ferramentas para estimular o acesso e participação de discentes. Os Docentes tendem a elaborar conteĆŗdo em um determinado prazo com maior qualidade. Levando em conta a flexibilidade de horĆ”rio, onde os mesmos podem administra sua vida pessoal e profissional, melhorando a sua qualidade de vida e rendimento profissional. Os processos de ensinar e aprender tem oportunizado muitas transformaƧƵes e quando o professor integra no seu planejamento acadĆŖmico, pedagógico um leque de interação on-line, acompanhando um determinado grupo levando interação e autonomia, no novo modelo que vem sendo ampliado pela (LDB) nĀŗ 9.394/1996 define como modalidade educacional que Ć© tĆ£o importan...

Ativismo Direitos Humanos

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