A Interferência de Alimentos Fermentados no Teste do Bafômetro: Álcool Ingerido vs. Álcool Residual. Por: Ginildete ManaiaAssistente Social, Técnica em Reabilitação de Dependente Químico e Psicanalista.
A Interferência de Alimentos Fermentados no Teste do Bafômetro: Álcool Ingerido vs. Álcool Residual
Por: Ginildete Manaia
Assistente Social, Técnica em Reabilitação de Dependente Químico e Psicanalista.
Introdução
Na prática clínica e na fiscalização de trânsito, surge frequentemente uma dúvida relevante: alimentos comuns do dia a dia podem levar a um falso positivo no teste do etilômetro (bafômetro)? A resposta é sim. Para garantir a justiça e a precisão técnica, é fundamental distinguir o álcool que circula no sistema biológico daquele que apenas reside temporariamente na cavidade bucal.
1. Álcool Ingerido: A Resposta Sistêmica
O álcool ingerido através de bebidas alcoólicas percorre o sistema digestivo, é absorvido pela corrente sanguínea e distribuído por todo o corpo. Ao chegar aos pulmões, ele é trocado nos alvéolos e expelido na respiração.
- Medição: O bafômetro capta o álcool proveniente do pulmão (ar alveolar), o que reflete a real concentração de álcool no sangue e o comprometimento das funções psicomotoras.
- Duração: Sua eliminação depende do metabolismo hepático, podendo durar muitas horas.
2. Álcool Residual: O Fenômeno da Mucosa
Diferente do anterior, o álcool residual provém de alimentos fermentados ou com traços de etanol que não foram necessariamente ingeridos em doses embriagantes.
- Fontes Comuns: Pães e massas fermentadas, suco de uva integral (fermentação natural), bombons de licor, frutas muito maduras e enxaguantes bucais.
- O Falso Positivo: Se o indivíduo sopra o aparelho logo após o consumo, o sensor detecta a alta concentração de partículas na boca. Isso gera um valor elevado que não condiz com a realidade sistêmica do organismo.
3. Procedimentos de Defesa e Relato Profissional
Diante de uma abordagem, o cidadão deve estar munido de conhecimento técnico para sua autodefesa. O protocolo sugerido baseia-se na transparência e no direito ao reexame:
- O Princípio dos 15 Minutos: O álcool residual é volátil e desaparece em poucos minutos. Por norma técnica, deve-se aguardar pelo menos 15 minutos entre o consumo de qualquer alimento e a realização do teste.
- A Solicitação de Higienização: Beber água ou lavar a boca auxilia na dissipação dos resíduos, acelerando a limpeza da cavidade bucal para um teste fidedigno.
- O Relato na Abordagem: É direito do condutor declarar o consumo do alimento e solicitar que o teste seja feito (ou repetido) após o intervalo de segurança. Caso haja recusa do agente, tal fato deve ser registrado como cerceamento de defesa.
- Prova Definitiva: Em casos de divergência onde o bafômetro insiste em um valor positivo mesmo sem ingestão de bebida, o exame de sangue permanece como a prova pericial definitiva, pois nele não haverá presença de álcool de origem alimentar residual.
Conclusão
Como profissionais das áreas de saúde mental e reabilitação, compreendemos que a ética e a técnica devem caminhar juntas. O esclarecimento sobre o álcool residual protege o cidadão de punições indevidas e garante que a Lei Seca cumpra seu papel real: retirar das vias quem está com a capacidade psicomotora alterada, e não quem consumiu alimentos da dieta comum.
Ginildete Manaia
Assistente Social | Técnica em Reabilitação de Dependente Químico | Psicanalista
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